Você sabia que existe uma lei que regulamenta o atraso de entrega de uma obra?
- Nunes Engenharia
- 6 de mai. de 2024
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Atualizado: 6 de jun. de 2024

A Lei nº 13.786/2018, mais conhecida como “Lei do Distrato Imobiliário” objetiva disciplinar o desfazimento do contrato causado por culpa de uma das partes. Aplicando para casos de compra e venda de imóveis “na planta”, entende-se que a parte mais fraca sempre será o adquirente, logo, a regulamentação está em sua maioria voltada para as construtoras.
Para que as construtoras possam atenuar os danos ocasionados pelo atraso da obra, a legislação criou uma estrutura legal a ser seguida:
Definir um prazo de tolerância – atrasos são uma realidade e a lei os reconhece, dessa forma, é permitido um prazo de tolerância de até 180 dias corridos a partir da data de entrega prevista em contrato, vale lembrar que esse prazo deve estar exposto e acordado em contrato;
Notificação ao consumidor – em caso de ultrapassar o prazo de 180 dias corridos, a construtora tem a obrigação de informar ao consumidor, detalhando os motivos e informando nova data de entrega;
Direitos do consumidor em caso de atraso – em caso de a entrega ultrapassar o prazo estipulado, o consumidor tem garantido o direito de optar pela rescisão do contrato e ser ressarcido de todas as quantias pagas, com o acréscimo de correção monetária e penalidades contratuais, caso hajam. Em caso de manter o contrato então a construtora estará obrigada a pagar 1% do valor, já pago pelo consumidor, por cada mês de atraso até a entrega do imóvel.

Conhecer a fundo essa legislação é de extrema importância para as construtoras e incorporadoras, dessa forma poderão evitar contratempos legais e financeiro, além, é claro, de manter uma boa relação de confiança e transparência com os seus clientes.