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O que são normas regulamentadoras (NR)? Entenda sua importância e conheça algumas

Atualizado: 7 de mai. de 2024

De acordo com a Associação Nacional da Medicina do Trabalho (ANAMT), a Construção Civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho. No Brasil, em 2023, foram registrados mais de 20.224 envolvendo o setor. No entanto, grande parte dessas ocorrências poderiam ter sido evitadas com a aplicação das normas regulamentadoras (NR).


O empreendedor deve se atentar para alguns pontos que são importantes para o crescimento e a melhoria do seu negócio. As normas regulamentadoras (NR) auxiliam a respeitar as regras importantes de funcionamento de uma empresa, por isso abordaremos este assunto neste artigo.


Isso é importante na área de Construção Civil, que normalmente lida com uma série de especificações importantes para garantir a excelência de qualidade e evitar problemas que comprometam o trabalho e a saúde dos seus funcionários.


profissional lendo um projeto em uma obra

Continue a leitura e confiras as seguintes informações sobre o assunto:

  • O que são normas regulamentadoras (NR)?

  • Qual o objetivo das normas regulamentadoras?

  • A importância das NRs para as empresas

  • Quais as principais normas regulamentadoras?

  • Conclusão sobre as NRs


O que são normas regulamentadoras (NR)?

As normas regulamentadoras (NR) são orientações que definem procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteção da saúde e segurança dos profissionais. Elas são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Existem 36 normas regulamentadoras vigentes, cada um com seus parâmetros e exigências que contribuem para a segurança do trabalho nesse ambiente.


Qual o objetivo das normas regulamentadoras?

Seu objetivo é estabelecer regras que irão conduzir o trabalho dos funcionários da melhor forma, garantindo a integridade deles, criando ambientes mais seguros de atuação.

Lembramos que todas as empresas que tenham empregados contratados sobre o regime da CLT devem seguir as regras das normas regulamentadoras.


A importância da NR para as empresas

As normas regulamentadoras são importantes para os colaboradores da empresa e também para o empregador, a fim de protegê-los.

Vale lembrar que, o não cumprimento das NRs pode levar a processos judiciais movidos pelos trabalhadores, sindicatos ou órgãos fiscalizadores. Estar em conformidade com essas normas contribui para prevenir litígios trabalhistas e suas consequências legais.

Isso porque procedimentos que possam causar acidentes a eles podem render uma série de consequências ruins para a empresa, tais como:

  • Piora da imagem do negócio;

  • Problemas no clima organizacional;

  • Afastamento de funcionários por problemas de saúde;

  • Custos com contratação de funcionários temporários para substituir possíveis acidentados;

  • Ocorrência de processos judiciais trabalhistas.

Quais as principais normas regulamentadoras?

É imprescindível que a sua empresa esteja em consonância com todas as normas regulamentadoras vigentes, por serem obrigatórias pela legislação trabalhista. O que define a importância de determinadas normas é a área de atuação. Por exemplo, algumas delas são mais voltadas para a área de saúde, outras para setores específicos. É o caso, por exemplo, da NR-22, dedicada à mineração.


Conheça as principais NRs para a área de construção civil e prepare-se para se adequar a elas.


NR-32

A NR-32 está relacionada com a segurança e saúde no trabalho e estabelecimentos de saúde. A atividade na construção civil implica em riscos para os funcionários. Mesmo que sejam minimizados diante dos cuidados tomados durante a execução do serviço, ainda há riscos operacionais de lesões.

Por isso, é importante ter profissionais de saúde no local e sua presença é normatizada por essa NR.


NR-18

Focada na indústria da construção, a NR-18 estabelece normas de prevenção e controle de segurança nos processos, condições e meio ambiente de trabalho nesse setor.


NR-35

A NR-35 estabelece as diretrizes de segurança e requisitos mínimos para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança dos funcionários em atividades acima de dois metros do nível inferior, havendo risco de queda.


NR-06

A NR-06 normatiza o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — essenciais para o trabalho na construção civil. Ela estabelece que a empresa é obrigada a fornecer, em perfeito estado de conservação, os EPIs adequados em relação aos riscos do trabalho.


NR-09

A NR-09 fala sobre a prevenção dos riscos ambientais no local de trabalho. Ela indica a necessidade de antecipação, avaliação e controle de possíveis problemas que possam ocorrer nesses espaços, visando a manutenção e proteção do meio ambiente.


NR-10

A NR-10 aborda a segurança nos serviços que tenham contato direto ou indireto com eletricidade, a fim de elaborar sistemas preventivos, evitando acidentes fatais.


NR-15

A NR-15 determina quais são as condições consideradas insalubres para a legislação, descrevendo as atividades que se enquadrem nessa classificação.


NR-16

A NR-16 estabelece quais atividades são consideradas perigosas, bem como as medidas preventivas que devem ser tomadas.

Essas normas regulamentadoras são obrigatórias e, por isso, deve-se seguir elas estritamente. É importante também se atentar às normas brasileiras, criadas pela ABNT, de caráter opcional e que também contribuem para a manutenção de um trabalho seguro e de qualidade.

Uma das mais importantes na área, é a NBR 12655. Veja no nosso blog mais informações sobre essa norma brasileira e entenda como ela muda a vida do gerente de obras.


Conclusão sobre NR

Em síntese, as normas regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras e instruções relativas à segurança do trabalho. Elas são fundamentais pois ajudam a prevenir acidentes, que na área de construção muitas vezes são fatais.

O não cumprimento destas regras, além de colocar funcionários em risco, também pode resultar em multa para o empregador. Uma vez que, oferecer condições seguras e salubres de trabalho é uma obrigação do contratante.

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